Penal e processo penal. Artigos 299 e 304 do Código Penal. Falsidade ideológica de documento particular e uso de documento particular ideologicamente falso. Registro de alterações contratuais de pessoa jurídica em Junta Comercial estadual. Ausência de lesão direta e específica a interesses, bens ou serviços da União. Incompetência da justiça federal.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses