Penal. Processo penal. Crime contra a organização do trabalho. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista mediante fraude (artigo 203, do CP). Omissão de anotação em CTPS (artigo 297, §4º, do CP). Conexão. Súmula nº 122 do STJ. Competência da Justiça Federal .
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!