Recurso criminal em sentido estrito. Descaminho. Rejeição da denúncia. Art. 43 do CPP. Inadequação entre os fatos e a classificação que constam na denúncia.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Recurso criminal em sentido estrito. Descaminho. Rejeição da denúncia. Art. 43 do CPP. Inadequação entre os fatos e a classificação que constam na denúncia.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses