Pesca em local proibido e corrupção de menores. Rejeição parcial da denúncia em relação ao crime previsto no art. 1º, da lei nº 2.254/54. Corrupção de pessoa menor de 18 (dezoito) anos não demonstrada. Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!