Recurso em sentido estrito. Arts. 40, 48 e 64 da lei nº 9.605/98. Conflito aparente de normas. Consunção. Construir em local não-edificável. Crime-fim. Princípio da especialidade. Impedir a regeneração da flora (artigo 48). Pós-fato impunível.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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