Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Arts. 40 e 64 da lei 9.605/98. Causar dano direto ou indireto à unidade de conservação. Promover construção em solo não edificável. Concurso aparente de normas. Princípio da consunção. Alteração da competência. Transação penal (artigo 72, da lei nº 9.099/95). Possibilidade.
Rel. Des. Amaury Chaves De Athayde
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