Penal. Derrubada de vegetação em área de preservação permanente. Edificação em terreno de marinha arts. 38 e 64 da lei nº 9.605/98. Conflito aparente de normas. Antefato impunível.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!