Penal. Crimes ambientais (lei 9.605/98). Importação e transporte de substância perigosa (gasolina). Tanque de combustível adulterado. Artigo 56 da lei de crimes ambientais. Tipicidade. Conforme jurisprudência consolidada nessa egrégia Corte, a importação e o transporte de gasolina no interior do tanque de combustível adulterado de veículo automotor configuram, em tese, o crime previsto no artigo 56, caput, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Rel. Des. Guilherme Beltrami
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