RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 5001521-45.2017.4.04.7114/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

Processo penal. Recurso criminal em sentido estrito. Prazo de interposição. Art. 586 do cpp. Intempestividade. Não conhecimento. 1. Estabelece o art. 586 do Código de Processo Penal, o recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias. Hipótese em que não se conhece do recurso criminal em sentido estrito protocolado após fluído o referido prazo, porquanto intempestivo. 2. Recurso criminal em sentido estrito não conhecido. 

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