Penal e processual penal. Delitos contra a ordem tributária. Art. 1° e art. 2° da Lei 8.137/90. Parcelamento do débito. REFIS IV. Lei nº 11.941/2009, art. 68, caput. Presunção de constitucionalidade. Suspensão da prescrição punitiva e do processo. 1. O art. 68, caput, da Lei n° 11.941/2009 goza de presunção de constitucionalidade, mantendo-se plenamente aplicável, ainda que não haja pronunciamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A adesão do contribuinte ao programa de parcelamento previsto na Lei 11.941/2009 produz efeitos imediatos na seara criminal, implicando, mesmo antes da homologação do pedido, suspensão da pretensão punitiva estatal e do respectivo curso prescricional.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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