Penal e processo penal. Medicamentos. Capitulação legal. Desclassificação. Recebimento da denúncia. Momento oportuno. Artigo 383 do cpp. Possibilidade. 1. É possível a aplicação do art. 383, do estatuto processual penal, no momento do recebimento da denúncia se for flagrante que a conduta descrita na peça acusatória não se amolda ao tipo penal indicado na denúncia. 2. Torna-se imprescindível que existam provas suficientes capazes de atestar a ausência de correspondência exata entre o fato delituoso e o tipo penal apontado pelo órgão acusatório. 3. Diante da ausência de elementos probatórios, resta inviabilizada a análise da matéria recursal.
Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira
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