Penal. Recurso em sentido estrito. Arts. 293, i, e 334, do código penal. Aplicação dos princípios da consunção e insignificância. Firmou-se o entendimento de que incide o princípio da insignificância ao delito de descaminho quando o valor dos tributos iludidos não ultrapassa o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Se a falsificação de DBA é meio necessário para prática do crime-fim de descaminho, tal conduta fica absorvida, em homenagem ao princípio da consunção.
Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz
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