Penal. Processo penal. Art. 155, §1º c/c art. 14, inc. Ii, ambos do código penal. Denúncia rejeitada. Sentença mantida. As fases da ideação e da preparação - essa com a ressalva de previsão específica no estatuto penal -, não são punidas pela legislação pátria. Inexistente qualquer prova que indique o início de execução do crime, não há justa causa para a ação penal.
Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior
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