Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Poluição. Efluentes líquidos. Controle. Denúncia. Inépcia. Ausência de justa causa. Mantém-se a decisão que rejeitou, por inépcia, a denúncia que não descreve as condutas atribuídas aos réus, de modo que não permite a compreensão das imputações penais e circunstâncias em que ocorreram os fatos, e, consequentemente, inviabiliza o exercício do direito de defesa. Se as investigações indicam apenas deficiências técnicas em projetos para controle de efluentes, submetidos à fiscalização dos órgãos administrativos competentes, não há justa causa para a ação penal. Tais deficiências técnicas, embora não elidam as responsabilidades civis e penalidades administrativas, não constituem indícios suficientes de ação deliberada no sentido de causar poluição ou dano ambiental.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses