Penal. Processual penal. Recurso criminal em sentido estrito. Suspensão condicional do processo. Não atendimento integral das cláusulas condicionantes. Revogação do benefício após o período de prova. Deferida a suspensão do processo, a extinção da punibilidade pressupõe o cumprimento integral de todas as cláusulas respectivas. Verificando-se que uma das condicionantes não foi completamente atendida, impõe-se a revogação do benefício previsto no artigo 89 da Lei n° 9.099/95, assim como a reabertura da instrução processual, mesmo que já transcorrido o prazo da suspensão. Precedentes deste Regional.
Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior
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