Evasão de divisas. Art. 22, § único da Lei 7492/86. Importação de mercadorias. Finalidade comercial. Pagamento mediante cartão de crédito. Rejeição da denúncia.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Evasão de divisas. Art. 22, § único da Lei 7492/86. Importação de mercadorias. Finalidade comercial. Pagamento mediante cartão de crédito. Rejeição da denúncia.
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