RELATORA : Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE -
Processo penal. Reabilitação. Preenchimento dos requisitos legais. Art. 93 e 94 do cp. Sentença concessiva. Artigo 746 do cpp. Lei nº 7.210/84. Requisitos. Remessa necessária criminal. Desprovimento. 1. Atendidas as condições impostas pelo artigo 94 do Código Penal e os requisitos dispostos no artigo 744 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção da sentença concessiva de reabilitação. 2. Remessa necessária desprovida.
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