RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -
PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 621, INCISOS I, II E III, CPP. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA COMO SEGUNDA APELAÇÃO. LEI Nº 12.850/2013. <i>NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. HABEAS CORPUS </i>DE OFÍCIO. EXTENSÃO. CORRÉUS. 1. A revisão criminal não faz as vezes de uma segunda apelação, não se prestando, portanto, à reapreciação da prova já anteriormente analisada e devidamente sopesada. 2. Deve ser aplicada à espécie a <i>novatio legis in mellius</i>, trazida pela Lei nº 12.850/2013, que reduziu o montante da causa de aumento de dobro para metade, em relação ao crime de quadrilha armada, redimensionando-se a pena do requerente mediante concessão de <i>habeas corpus</i> de ofício, com extensão aos corréus.
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