RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -
Penal e processual penal. Revisão criminal. Estelionato Previdenciário. Nulidade do julgamento do recurso de Apelação. Razões de apelação apresentadas por advogada Com inscrição nos quadros da ordem dos advogados do Brasil suspensa. Necessidade, para o reconhecimento da Suposta nulidade, de comprovação de prejuízo concreto. Inexistência, no caso. Improcedência da pretensão Revisional. 1. Formou-se, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, jurisprudência no sentido de que, para o reconhecimento de nulidade decorrente de irregularidades eventualmente verificadas na representação processual com relação a atos praticados por advogado com inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil suspensa, são necessárias a alegação oportuna e a comprovação de prejuízo concreto. 2. Caso em que não estão presentes os requisitos necessários ao reconhecimento da nulidade aventada, pois o suposto prejuízo decorrente do oferecimento das razões de apelação por procuradora regularmente constituída pela requerente, mas, naquele momento, com inscrição suspensa nos quadros da OAB, é alegado, na inicial da ação revisional, de forma genérica, sem indicação concreta dos danos causados à acusada. 3. Revisão criminal que se julga improcedente.
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