REL. P/AC. DES. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA -
Penal. Processo penal. Revisão criminal. Roubo. Art. 157 do Código penal. Latrocínio tentado. Impossibilidade. Entendimento do Stf. Desclassificação. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, "A circunstância de o § 3º do artigo 157 do Código Penal encerrar causa de aumento da pena e não tipo autônomo afasta a possibilidade de concluir-se no sentido do latrocínio tentado". Afastada a hipótese de latrocínio tentado, o fato dos réus terem, em tese, atentado contra a vida de policiais após a perpetração dos roubos, determina o enquadramento da conduta no tipo penal previsto no art. 157, §§ 1º e 2º, do Código Penal.
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