REVISÃO CRIMINAL Nº 0004159-46.2014.4.04.0000/PR

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

Penal e processo penal. Revisão criminal. Art. 621 do cpp. Alegação de contrariedade ao artigo 59 do diploma penal. Pretensão De redução da pena-base por meio da ação revisional. Hipóteses Taxativas. Descabimento da revisional. 1. A contrariedade a texto expresso de lei não pode ser confundida com inconformidade do réu relativamente à interpretação conferida pelo julgador sentenciante e pela instância recursal a determinado dispositivo legal. 2. No caso, a condenação não foi injusta, eis que baseada em robusto conjunto probatório, e a dosimetria da pena foi lançada de forma adequada à legislação pertinente, não havendo qualquer ilegalidade a justificar a alteração do julgado. 3. Inexiste, para o cômputo da pena, fórmula matemática ou critérios unicamente objetivos, pois a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. 4. Postula o réu, na presente Revisão Criminal, seja a pena-base reduzida ao mínimo legal, não obstante a presença de circunstâncias desfavoráveis. Caso acolhido o pedido, é que haveria a alegada ofensa ao artigo 59 do Código Penal e ao princípio da proporcionalidade, porquanto, como é cediço, a pena-base atrai o exame da culpabilidade do agente (decomposta no art. 59 do Código Penal nas circunstâncias do crime) e se pauta em critérios de prevenção. 5. Pretensão defensiva que não se amolda às hipóteses taxativas de cabimento da Revisão Criminal previstas no Código de Processo Criminal. 6. Deve ser observada a eficácia preclusiva da coisa julgada, porquanto a segurança jurídica exige a estabilidade da coisa julgada e os casos não podem ser indefinidamente discutidos. 7. Não conhecimento da Revisão Criminal.  

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