RELATOR : Juiz Federal GUILHERME BELTRAMI -
Penal e processo penal. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Jurisprudência do superior tribunal de justiça. Atenuante da confissão espontânea. Confissão qualificada. Aplicação. 1. A revisão criminal, inicialmente, foi conhecida em parte e, na parte conhecida, foi julgada improcedente. Contudo, interposto Recurso Especial, os autos subiram ao Colendo STJ e, em sede de agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial, aquela Corte determinou o retorno dos autos a este Tribunal para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que este redimensione a pena. 2. A confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do Código Penal. 3. Nessa senda, efetuada, na segunda fase da dosimetria, a aplicação da atenuante da confissão espontânea. Nesse norte, foi a pena revista e reduzida.
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