RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -
Penal. Processual penal. Revisão criminal. Tráfico de Armamento de uso restrito. Art. 18 c/c art. 19 da lei 10.826/03. Pleito de absolvição por ausência de dolo. Rediscussão da prova. Impossibilidade. Hipóteses do art. 621 do cpp não preenchidas. Desclassificação para o tipo Penal inscrito no art. 334 do cp. Inovação. Inviabilidade De exame. 1. Na revisão criminal fundada na parte final do inciso I do art. 621 do CPP, incumbe ao requerente incumbe provar que a decisão foi proferida em descompasso com os elementos constantes do processo. 2. No caso, não foram especificadas quais seriam as evidências dos autos contrariadas na sentença e/ou acórdão, limitando-se a defesa a questionar a presença dolo do tipo penal, questão que foi devidamente debatida, encontrando-se o acórdão em harmonia com o conjunto probatório. 3. Não se mostrando configurada a hipótese do art. 621, I, in fine, do CPP, novo exame das teses representaria segunda apelação, o que não se admite. 4. O pleito de desclassificação da conduta para o tipo penal inscrito no art. 334 do Código Penal trata-se de inovação da defesa, que não pode ser examinada nesta via.
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