RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -
Penal e processual penal. Revisão criminal. Artigo 621 Do código de processo penal. Renovação de teses. Impossibilidade. Improcedência da revisional. 1. Não se mostrando configurada a hipótese da parte final do inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal, novo exame das teses representaria segunda apelação, o que é vedado. 2. Constatado que a condenação não ocorreu em contrariedade à prova coligida ou a texto legal, não se verificando, igualmente, qualquer erro ou ilegalidade passível de exame de ofício, impõe-se a improcedência da revisional.
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