Acr – 0000451-83.2011.4.05.8400

Penal. Processual penal. Crime de denunciação caluniosa. Art. 339, caput, do cp. Vereador. Instauração de inquérito eleitoral. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Apelação do particular não provida. Apelação do ministério Público federal provida. 1. Apelações interpostas contra a sentença que, em ação penal, julgou procedente em parte a pretensão acusatória para condenar o réu Josafá Umbelino de Souza pela prática do delito previsto no art. 339, caput, do CP (denunciação caluniosa) e absolver o réu Manoel dos Santos Nogueira Neto das acusações contra ele formuladas. 2. A decisão recorrida absolveu o acusado Manoel dos Santos Nogueira Neto, por ausência de prova suficiente para a condenação deste, e condenou Josafá Umbelino às penas previstas no art. 339, caput, do CP (denunciação caluniosa), por entender demonstrada a autoria deste (que, à época, prestava serviços para o partido político presidido por Manoel dos Santos), por ter inventado para aquele que o candidato a vereador do partido de oposição estava falsificando títulos de eleitor, entregando-lhe, para fins de comprovar tal fato, uma cópia de seu próprio título de eleitor, levando o acusado Manoel dos Santos a se dirigir ao Juízo da 13ª Zona Eleitoral e apresentar comunicação por escrito acerca da falsa prática delituosa em questão. 3. Demonstrada a materialidade do delito de denunciação caluniosa - por ter Manoel dos Santos apresentado notícia formal ao Juízo Eleitoral, às vésperas das eleições de 2004, de que candidato a vereador da oposição (vítima) havia cometido crime de falsificação de documento público para fins eleitorais (falsificação de título de eleitor), não obstante ciência da inocência deste, apresentando documento supostamente falsificado por este (em nome do denunciado Josafá Umbelino), resultando em instauração desnecessária de inquérito policial. 5. A ação penal do tipo é “dar causa“, podendo tal conduta ser feita através de terceira pessoa, o que ocorre nos casos em que o sujeito entrega “prova falsa de crime“ a outrem com vistas a ser entregue à autoridade policial, judicial ou administrativa, causando desnecessária instauração de inquérito, processo ou investigação; hipótese ocorrida no presente caso. 6. O dolo dos acusados também restou demonstrado pelo conjunto probatório dos autos, ressaltando-se a contradição em seus depoimentos e a intenção destes de, às vésperas das eleições, dar causa à instauração de inquérito eleitoral contra candidato a reeleição ao cargo de vereador pelo partido político de oposição, não havendo sentido a afirmação de Josafá Umbelino de que teria entregue cópia de seu título eleitoral para Manoel dos Santos para fins de trabalhar como motorista da coligação partidária, pois não foi justificada a necessidade da entregar tal documento (título de eleitor) em cópia para este fim, inclusive considerando-se a informação contraditória daquele de que já estava no exercício da função (motorista) e que não recebera remuneração alguma por tal trabalho. 7. Constata-se a clara intenção de Manoel dos Santos - adversário político da vítima e concorrendo com ela ao cargo de vereador nas eleições que se aproximavam - de prejudicá-la ao apresentar à autoridade judicial eleitoral documento obtido com o motorista do partido político que presidia (e que, portanto, lhe prestava serviços), não obstante ter plenas condições de saber se o documento que lhe foi apresentado se tratava de documento público clonado ou de simples cópia (visto que afirmou em interrogatório que lhe foi apresentado também o título verdadeiro para confronto), do que se depreende que tinha ciência que tal documento (cópia do título de eleitor de Josafá Umbelino) não havia sido falsificado pelo seu adversário político, ou seja, tinha total ciência da inocência deste. 8. Comprovadas a materialidade do delito e a autoria dos réus que, agindo em conluio, deram causa à instauração de inquérito eleitoral contra pessoa determinada ciente da sua inocência, condutas enquadradas no tipo penal previsto no art. 339, caput, do CP. 7. Desacolhido pedido de redução da pena-base fixada ao réu Josafá Umbelino (a saber, dois anos e quatro meses), considerando as penas cominadas pelo tipo penal (de dois a oito anos) e existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu-apelante, do que se depreende ter a pena-base sido fixada em quantia bastante próxima à pena mínima, não havendo que se reformar a sentença neste capítulo. 8. Mantida a sentença na parte em que condenou Josafá Umbelino de Souza às penas previstas para o crime do art. 339, caput, do CP; bem como reformada na parte em que absolveu o réu Manoel dos Santos Nogueira Neto, para condená-lo às penas do referido tipo penal. 9. Apelação interposta pelo particular não provida e apelação interposta pelo Ministério Público Federal provida, para condenar o réu Manoel dos Santos Nogueira Neto, pela prática do crime previsto no art. 339, caput, do CP, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, substituídas por duas penas restritivas de direitos, constantes de prestação de serviços à comunidade e de proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo, além de pena de multa fixada em 50 (cinquenta) dias-multa, sendo cada dia-multa de 1/10 (um décimo) do valor do salário-mínimo vigente à época do fato.

Rel. Des. Francisco Barros Dias

Download (PDF, 22KB)

0 Responses

  1. <strong>buy viagra online</strong> generic viagra cost
  2. <strong>best online pharmacy</strong> canada online pharmacy
  3. <strong>cialis generic</strong> Cialis in usa
  4. <strong>buy levitra</strong> buy levitra online
  5. <strong>casino online games</strong> online casinos usa
  6. <strong>best casino online</strong> online casino slots no download
  7. <strong>sildenafil price</strong> canadian viagra
  8. <strong>real casino online</strong> online slots
  9. <strong>best online casino for money</strong> casino games online
  10. <strong>quick cash loans</strong> cash loans
  11. <strong>personal loan</strong> cash loan
  12. <strong>payday loans online</strong> cash loan
  13. <strong>viagra cost</strong> viagra for sale
  14. <strong>generic cialis</strong> new cialis
  15. <strong>cialis 20</strong> cialis buy
  16. <strong>generic for cialis</strong> cialis buy
  17. <strong>20 cialis</strong> cialis generic
  18. <strong>20 cialis</strong> cialis buy
  19. <strong>best online casino for money</strong> rivers casino
  20. <strong>chumba casino</strong> online casino games
  21. <strong>casino world</strong> online slots
  22. <strong>viagra sildenafil</strong> female viagra
  23. <strong>generic viagra online</strong> sildenafil 100mg
  24. <strong>viagra without a doctor prescription</strong> viagra cost
  25. <strong>buy cialis online safely</strong> purchase cialis
  26. <strong>viagra alternative</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  27. <strong>keflex.webbfenix.com</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS

Leave a comment