Acr – 0000946-58.2010.4.05.8305

Penal. Tentativa de estelionato. Artigo 171, § 3º, com artigo 14, inciso ii, do código penal. Materialidade e autoria comprovadas. Presença do dolo. Apelação não provida. 1. Trata-se de apelação contra sentença que, pela prática do crime de estelionato na forma tentada, restou por condenar os apelantes às penas de 11 meses reclusão, substituída por restritiva de direito, e multa. 2. No caso, os ora apelantes emitiram documentos ideologicamente falsos - certidão e declaração de exercício de atividade rural na propriedade de um deles -, com objetivo de favorecer a corré na tentativa de obter benefício de salário-maternidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social. 3. O caso revela a solidez do conjunto probatório, a demonstrar a materialidade e autoria da prática do crime de estelionato qualificado na forma tentada, comprovadas por meio do interrogatório dos acusados, na fase inquisitorial e em juízo, e também pelo depoimento da pessoa que seria beneficiada pela fraude em detrimento da autarquia previdenciária. Presença do elemento subjetivo do tipo, o dolo, no agir dos réus. 4. Apelação não provida.

Rel. Des. Paulo Gadelha

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