Apelação. Penal e processual penal. Restituição de valor apreendido, supostamente Decorrente de crime. Impossibilidade. Improvimento. 1. O pedido de restituição se encontra vinculado a Inquéritos Policiais instaurados para apurar, respectivamente, a ocorrência dos crimes de extorsão mediante sequestro e de roubo, sendo esse último perpetrado contra uma agência da Caixa Econômica Federal. 2. Em momento algum o autor comprova concretamente a alegada procedência lícita do dinheiro apreendido. Com efeito, em ainda recaindo suspeitas de ilicitude sobre a forma como tal valor foi obtido, resta inegável que ele ainda interessa ao processo, não podendo, pois, ser devolvido. 3. No tocante ao fato da operação ter sido realizada em endereço distinto do constante no mandado de busca e apreensão, também se mostra correta a decisão combatida, haja vista que caso os objetos tenham sido escondidos na casa do requerente, tal configuraria um estado permanente de ilicitude, sendo, nessa hipótese, permitida a realização de invasão. 4. Deve ser atendida a solicitação do Parquet, de lhe ser remetidas as cópias integrais do processo, para que possa averiguar a real situação em que a apreensão se deu, verificando se os agentes incorreram ou não em conduta ilícita. 5. Apelação a que se nega provimento.
Rel. Des. Edilson Pereira Nobre Júnior
0 Responses