Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Materialidade e autoria. Comprovação. Ofensividade da conduta. Reconhecimento. Transposição das Fronteiras. Desnecessidade. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da infração, mediante a conjugação da prova técnica e da confissão, deve o acusado ser condenado às penas previstas no art. 33 c/c o art. 40, I, da Lei nº 11.343/06. 2. Hipótese em que o réu foi preso em flagrante, quando embarcava para a Europa, transportando em sua bagagem 1.804,35g de cocaína. 3. O delito de tráfico de entorpecentes é crime de perigo abstrato, tendo como bem juridicamente tutelado a saúde pública. Precedentes do eg. STJ. 4. A transnacionalidade do delito é circunstância para cuja caracterização “basta apenas que a operação vise a difusão da droga no exterior, com sua apreensão ainda no aeroporto, antes do efetivo embarque“, sendo despicienda a efetiva transposição da substância para além das fronteiras nacionais (STJ, HC 123699, DJE 22/11/2010). 5. Apelação desprovida.
Rel. Des. Luiz Alberto Gurgel
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