Penal. Ambiental. Comercialização de caranguejos em época do defeso. Art. 34 da lei nº 9.605/1998. Materialidade não suficientemente comprovada. Uma dúzia de Caranguejos. Estado de necessidade. Ocorrência. Apelação provida. I. Fotografias anexadas aos autos (fls. 4 e 5 do procedimento Administrativo do IBAMA) exibem apenas uma dúzia de caranguejos. Materialidade delitiva insuficientemente comprovada. II. Evidente choque entre direitos humanos fundamentais: os de terceira geração, ao ambiente e à preservação de espécies; e os de primeira geração, à vida e a saciar a fome dos quatro filhos menores, da mulher e a própria. III. Dificuldade financeira comprovada em face de perda de emprego por razões da empresa onde trabalhava há três anos. IV. Reconhecimento do Estado de Necessidade. V. Apelação provida (art. 386, VI e VII do CPP)
Rel. Des. Margarida Cantarelli
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