ACR – 10386/CE – 2009.81.02.000718-7 [0000718-47.2009.4.05.8102]

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES

Penal e constitucional. Apelação. Art. 273, §1º-b, do cp. Art. 12 da lei nº 6.368/76. Estoque e Venda de produtos de procedência desconhecida, de uso proibido no Brasil e sem Registro da vigilância sanitária competente. Materialidade e autoria comprovadas. Inocorrência de bis in idem. Inconstitucionalidade do art. 273 não verificada. Violação ao princípio da proporcionalidade configurada. Analogia in bonam partem (art. 33 da lei nº 11.343/06). Nova dosimetria. Recurso parcialmente provido. 1. Recurso de apelação interposto pelo réu alegando que a) a condenação nos arts. 273, §1º-B, do Código Penal e 12 da Lei nº 6.368/76 constitui bis in idem; b) não há provas que enquadrem a conduta do acusado ao art. 273 do Código Penal e que as penas a ele cominadas ferem o princípio da proporcionalidade, motivo pelo qual deve ser aplicada a analogia in bonam partem; c) o referido artigo é inconstitucional; 2. Provas materiais demonstrando a materialidade do ilícito perpetrado pelo réu. Agente que manteve estoque e vendeu produtos de procedência desconhecida, de uso proibido no Brasil e sem registro da vigilância sanitária competente. Autoria evidente; 3. Os delitos tipificados nos artigos 273, §1º-B, do Código Penal e 12 da Lei nº 6.368/76 constituem condutas autônomas, não restando caracterizada a ocorrência de bis in idem; 4. Não há que se falar em inconstitucionalidade do artigo 273 do Código Penal, eis que este objetiva reprimir condutas que exponham a sociedade a imensuráveis riscos, motivo pelo qual é, inclusive, classificado como hediondo por sua potencialidade lesiva, capaz de atingir indeterminado número de pessoas; 5. Visível violação ao princípio da proporcionalidade e aplicada a analogia in bonam partem, substituindo as penas cominadas no artigo em epígrafe pelas do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas); 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.  

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