ACR – 10734/RN – 0000203-74.2012.4.05.8403/01

Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo qualificado Agência dos correios e mediante emprego de arma de fogo e vítimas em cárcere (cp, Art. 157, § 2º, i e ii e v). Reforma parcial da sentença de primeiro grau. Embargos de Declaração. Omissão. Ocorrência. Esclarecimento atinente ao quantum final da Pena revista no acórdão recorrido. Provimento dos embargos. 1-Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal ao acórdão que, à unanimidade de votos, negou provimento à apelação do acusado RAIMUNDO BRAZ DA SILVA JÚNIOR e deu parcial provimento à apelação do réu THIAGO MAGNUS DE JESUS VARELA. 2-Acórdão que deixou em aberto a quantidade para o número 6 (se meses ou dias) quando redimensionou a pena final, porquanto consignou: "passa a ser redefinida para o apelante THIAGO MAGNUS VARELA em 7(sete) anos e 06 (seis) de reclusão e 90 dias-multa(...)" - fls.648 do Voto. 3-Esclarece-se ao embargante que o acórdão embargado revisou a dosimetria da pena em relação ao acusado TIAGHO MAGNUS DE JESUS VARELA CAVALCANTI nos seguintes termos: 3.1- manteve-se a pena de 8 anos e 96 dias-multa (pela prática do crime de roubo em concurso formal), conforme aplicada na sentença ( nessa parte a sentença foi confirmada - pena de 7 anos de reclusão e 84 dias-multa e considerando o concurso formal entre os delitos de roubo - numerário dos Correios e Celular de clientes - a pena foi majorada de 1(um) ano e 12 (doze) dias - tornando definitiva em 08 anos de reclusão e 96 dias; 3.2- excluiu-se da condenação o concurso material com a pena de 6 anos de reclusão e 72 dias-multa (pela tentativa de roubo do veículo). 3.3 - Remanescendo a pena de 08 anos de reclusão e 96 dias, aplicou-se a atenuante da confissão espontânea (reduzida a pena em 06 meses), totalizando a pena em definitivo em 07(sete) anos e 06(seis) meses de reclusão e 90(noventa) dias-multa, mantida a detração pena de 53 dias de pena provisória cumprida pelo réu, mantido o regime fechado, nos termos da fundamentação da sentença de primeiro grau. 4-Integraliza-se ao acórdão embargado o esclarecimento de que o quantum da pena final para o acusado TIAGHO MAGNUS DE JESUS VARELA CAVALCANTI totalizou em definitivo em 07(sete) anos e 06(seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 90(noventa) dias-multa. 5- Embargos providos. 

REL. DES. ROGÉRIO FIALHO MOREIRA

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