Acr – 10747/ce – 0000010-77.2012.4.05.8106

Penal. Estelionato majorado. Dolo. Inexistência. Erro de tipo configurado. Absolvição Do réu. Apelação improvida. 1. Da análise do art. 171 do CP, inferem-se cinco requisitos necessários ao cometimento do crime de estelionato: a) obtenção de vantagem ilícita; b) prejuízo alheio; c) induzimento ou manutenção de alguém em erro; d) emprego de artifício, ardil ou outro meio fraudulento; e) dolo. 2. O fato de o réu ter percebido valores atinentes a benefício de aposentadoria por invalidez devido a homônimo no período de novembro/2007 a março/2009, por si só, não caracteriza o emprego de dolo, sobretudo levando-se em consideração a crença de que as quantias lhe eram devidas e as condições pessoais do acusado - trabalhador rural, humilde e sem escolaridade. 3. O erro de tipo (art. 20 do CP) exclui o dolo da conduta e, não havendo previsão para a modalidade culposa em nossa legislação, não se caracterizado o crime de estelionato majorado previsto no art. 171, § 3º, do CP. 4. Apelação desprovida.

Relator : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel

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