RELATOR : DESEMBARGADOR LÁZARO GUIMARÃES -
Penal e processual penal. Apelação de ambos os condenados. Falsificação de Documento público (art. 299, cp). Falsificação de documento particular (art. 298, cp). Uso De documento falso (art. 304, cp). Existência nos autos de provas suficientes para Embasar o decreto condenatório. Prescrição retroativa. Inocorrência. Substituição da Pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito. Benefício da suspensão Condicional do processo. Não cabimento ao caso concreto. Apelações não providas.
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