ACR – 11183/RN – 0000278-51.2014.4.05.8401

RELATOR : DESEMBARGADOR LÁZARO GUIMARÃES -

Penal e Processual Penal. Tentativa de obtenção de benefício previdenciário. Vínculos trabalhistas extemporâneos. Estelionato tentado. Ausência de recurso da acusação. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade de um dos réus. Servidor que insere dados no sistema informatizado do INSS, verifica a pendência alertada pelo sistema e o move para a "caixa de exigência". Ausência de conduta ilícita. Crime, mesmo tentado, não ocorrido. Absolvição. Sendo a ré condenada a penas que não excedem a um ano e não havendo recurso do Ministério Público, a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição, a teor dos artigos 107, IV; 109, VI e 110 do Código Penal, ocorre em 2 anos. Passados mais de quatro anos entre o último fato ilícito e o recebimento da denúncia, forçoso é o reconhecimento, de ofício, da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade que se declara, restando prejudicado o exame do mérito do recurso da defesa. Se o servidor, verificando a pendência acusada pelo sistema informatizado do INSS, move a solicitação para uma "caixa de exigência", não demonstra qualquer ânimo de prática criminosa. Acusação que não demonstra elementos mínimos da prática criminosa, devendo o réu ser absolvido.  

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