RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -
Penal. Crime de estelionato qualificado. Absolvição. Apelação. Desprovimento. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que absolveu as Rés da imputação do Crime de Estelionato Qualificado (artigo 171, § 3º, do Código Penal), relativamente à apontada Conduta de percepção, indevida, de Seguro-Desemprego destinado a Pescador Artesanal, com fundamento no artigo 386, VII, Codigo de Processo Penal. II - Na linha do Julgado e do Parecer da Procuradoria Regional da República, as Provas revelam-se insuficientes para a caracterização do Dolo, que é elemento subjetivo do Tipo, seja quanto à percepção do Benefício, por quem é integrante de família de Pescadores e auxiliava na respectiva Colônia, seja em face da expedição de Atestado sobre a condição de Pescador Artesanal, a cargo de Presidente da Colônia de Pescadores. III - Os elementos configuram convergência sobre aspectos da realidade desta atividade e do seu ethos social, sinalizando para a licitude das Condutas e não à sua Criminalização. IV - A Acusação não de desincumbiu do Ônus da Prova, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal, haja vista que a Condenação Criminal não pode basear-se em indícios e/ou presunções. V - Desprovimento da Apelação.
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