ACR – 11273/PB – 0000116-36.2012.4.05.8204

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES -

Penal. Apelações. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Extinção da Punibilidade. Análise de mérito prejudicada. Recursos providos. 1. Pugnaram os apelantes, preliminarmente, pelo reconhecimento da extinção da punibilidade devido à ocorrência da prescrição retroativa. No mérito, aduziram, em síntese, a ausência de dolo e a insuficiência de provas para a condenação. 2. No caso dos autos, a pena concreta aplicada aos réus Iraci Soares de Lima e Mirelly Kalinier da Silva Pereira Bernardo foi de 02 (dois) anos de reclusão, e ao réu Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima de 03 (três) anos de reclusão. Assim, os prazos prescricionais são de 04 (quatro) anos e 08 (oito) anos, respectivamente, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal. 3. Tendo em vista que entre a prática da conduta delitiva, que se deu nos meses de março e abril de 2001, e o recebimento da denúncia, em 23 de agosto de 2012, transcorreram mais de 11 (onze) anos, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição retroativa. 4. Recursos providos para reconhecer a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva de todas as penas aplicadas, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, restando prejudicada a análise meritória. 

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