RELATOR : DESEMBARGADOR LÁZARO GUIMARÃES -
Penal. Apelações. Art. 289, § 1º, do cp. Moeda falsa. Ausência de intimação pessoal da Defensoria pública. Recurso apresentado e recebido. Prejuízo inexistente. Materialidade, autoria e dolo devidamente demonstrados. Confissão espontânea Não verificada. Fatos posteriores ao crime ora analisado, ainda que com Condenações transitadas em julgado, não podem ser considerados maus Antecedentes para majorar a pena. Recursos da defesa e da acusação não providos.
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