RELATOR : DESEMBARGADOR LÁZARO GUIMARÃES -
Penal e Processual Penal. Instituição de empresas de fachada para fraudar licitações. Emissão de notas fiscais ideologicamente falsas para justificar pagamento a firmas que não realizaram a entrega dos bens ou serviços contratados e pagos pelo erário público. Falsificação de documentos públicos para atestar a regularidade de empresas participantes de licitações. Crimes praticados em quadrilha. Sentença que analisou detidamente todos os aspectos atinentes à prática ilícita e aplicou as reprimendas de acordo com a legislação em vigor. Recursos dos réus e da acusação que não trouxeram qualquer elemento de convicção apto a promover a mudança do decreto condenatório exarado no primeiro grau de jurisdição. Apelações não providas.
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