ACR – 11742/PE – 2009.83.05.000991-9 [0000991-96.2009.4.05.8305]

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES -  

Penal e processual penal. Apelação. Falta de interrogatório. Pedido de oitiva feito Por uma das rés e não apreciado. Nulidade absoluta. Ocorrência. Violação ao texto Legal processual e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla Defesa. Mérito prejudicado. Remessa dos autos ao juízo a quo. 1. Os apelantes Antônio José de Souza, Cícero Barros Souto, Verônica de Lima e Maria das Dores Silvestre, arguiram uma série de nulidades, dentre elas, a falta de interrogatório dos réus; 2. Examinando os autos, observou-se a realização do interrogatório do réu Antônio José de Souza, entretanto, não constam os interrogatórios dos demais. Ressalte-se que a ré Maria das Dores Silvestre apresentou petição com pedido de oitiva, mas este não foi sequer apreciado pelo juízo a quo; 3. A ausência de interrogatório viola expressamente texto legal processual, além dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; 4. Ocorrência de nulidade absoluta, restando o mérito prejudicado; 5. Remessa dos autos ao juízo a quo. 

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