ACR – 12096/PE – 2004.83.08.001292-3 [0001292-10.2004.4.05.8308]

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -  

PENAL. EQUIPAMENTOS DE IRRIGAÇÃO (PIVÕS CENTRAIS) PERTENCENTES AO INCRA EM PROJETO DE ASSENTAMENTO AGRÁRIO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELITO ANTECEDENTE DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que absolveu os Réus da imputação da prática do Crime de Receptação previsto no artigo 180 § 1º, c/c artigos 29 e 69, todos do Código Penal. II - Em face dos documentos e Depoimentos colhidos, não restou demonstrada, conforme consignou o Julgado de forma minudente, a ocorrência do Delito antecedente de Apropriação Indébita pelo Presidente da Associação 17 de Abril dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento Água Viva, uma vez que o procedimento de venda dos Pivôs foi acompanhado pelo INCRA, e não se comprovou que a referida negociação foi revestida de caráter criminoso, capaz de autorizar a exigibilidade de que os Réus devessem saber ser os dois Pivôs produtos de Crime, consoante estabelece o Tipo do artigo 180, § 1º, do Código Penal. III - A Acusação não se desincumbiu do ônus da Prova concernente à Autoria do Delito, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal, uma vez que a Condenação Criminal não pode basear-se em indícios e/ou presunções. IV - Desprovimento da Apelação.

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