RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS -
Penal. Apelação criminal da defesa. Crime de uso do documento falso. Apresentação de certidões negativas materialmente falsificadas na universidade Federal rural do semiárido - ufersa. Condenação mantida. 1. Firmado contrato entre a empresa administrada pelo apelante e a Universidade Federal do Semiárido - UFERSA para a construção de prédio administrativo do campus, cujo pagamento era realizado ao final de cada etapa, mediante encaminhamento das certidões negativas de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros. 2. Ao solicitar o pagamento correspondente à 5ª medição, mediante apresentação de certidões com datas de validade alteradas, incidiu o réu na conduta delitiva prevista no art. 304 do CP. 3. Apelação criminal não provida.
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