ACR – 12279/PE – 0018072-68.2012.4.05.8300

RELATOR : DESEMBARGADOR MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO -  

Penal e processual. Ambiental. Artigos 29, §1º, 31 e 32 da lei nº 9.605/89 e 296, §1º, iii Do código penal. Tráfico e comércio de aves exóticas e nativas. Maus tratos e uso de Anilhas falsas. Inépcia da denúncia, ilegalidade das interceptações telefônicas e Incompetência da justiça federal. Inocorrência. Materialidade e autoria delitivas Evidenciadas nos autos. Presença de dolo. Não provimento da apelação. 1. Sentença que condenou o réu pelos crimes previstos nos artigos 29, §1º, III, 31 e 32, da Lei 9.605/98, e 296, §1º, III, do Código Penal, por manter, em dois imóveis de sua propriedade, inúmeras aves de origem estrangeira e nacional sem anilhas ou com anilhas falsificadas e submetidas a maus tratos. 2. Competência da Justiça Federal por ser o tráfico internacional de animais crime previsto em tratado internacional (Decreto 76.623/75) - artigo 109, III, da Constituição Federal; denúncia que preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. Preliminares de incompetência da justiça federal, inépcia da denúncia e ilegalidade das interceptações telefônicas afastadas. 3. Materialidade e autoria delitivas, assim como o dolo, devidamente comprovadas nos autos, em especial diante dos inúmeros documentos constantes no IPL (sobretudo laudos periciais) e dos depoimentos judiciais das testemunhas. 4. Não provimento da apelação.

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