RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -
CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal que absolveu a Ré da imputação da prática do Crime de Falsidade Ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal, nos termos do artigo 386, IV e V, do Código de Processo Penal. II - O conjunto probatório produzido na fase judicial revela-se inconclusivo no tocante à Autoria das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física que continham dados falsos e o envolvimento da Ré em face desta Conduta, a ensejar a aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal - "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas." III - A Acusação não se desincumbiu do ônus da Prova concernente à Autoria do Delito, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal, uma vez que a Condenação Criminal não pode basear-se em indícios e/ou presunções. IV - Desprovimento da Apelação.
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