RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO -
Penal e processual penal. Incidente de restituição de coisa apreendida. Veículo. Apuração penal em trâmite. Interesse processual caracterizado (art. 118 do cpp). Apelação improvida. 1. Os bens foram apreendidos pela Polícia Federal, em 29/11/2013, quando transitava no Estado de Sergipe, dirigido por Cristiano Queiros Saldanha, que informou que o mencionado veículo fora objeto de negociação, contrariando restrição de venda. 2. Havendo sérios indícios de que o bem arrestado foi adquirido com recursos ilícitos, oriundos de crimes pelos quais a autora é acusada em processo penal, não há de prosperar o pleito de restituição de coisa apreendida. 3. Ainda não transitou em julgado a ação penal que apura o suposto delito, de forma que permanece o interesse sobre as coisas apreendidas, relacionadas diretamente à materialidade delitiva, nos termos do art. 118 do CPP. 4. Apelação improvida.
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