RELATOR : DESEMBARGADOR MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO -
Penal. Processo penal. Apelação criminal da defesa. Crime de falsa perícia. Art. 342 do código penal. Ausência de dolo. Recurso provido. 1. À caracterização do crime de falsa perícia não basta a presença da desconformidade entre a afirmação falsa e a verdade dos fatos, sendo preciso verificar se o agente tinha consciência da discrepância entre os fatos e a afirmação por ele realizada. 2. Ao apresentar laudo pericial médico narrando problemas cardíacos na pericianda quando, em verdade, a pericianda já havia falecido, o apelante demonstra que agiu sem a devida cautela, de forma negligente, posto que concluiu a perícia sem a anamnese. Contudo, a constatação no laudo dos problemas cardíacos da paciente vão ao encontro da própria causa de morte da pericianda, o que ratifica a ausência de dolo do réu de praticar o crime previsto no art. 342 do CP. 3. Apelação criminal provida, em face da ausência de dolo do agente.
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