ACR – 13179/CE – 0000601-46.2015.4.05.8102

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -  

PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE BENS. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO.  DEPOSITÁRIO FIEL. PROVIMENTO, EM PARTE. I - Apelação interposta à Decisão proferida nos autos de Incidente de Restituição de Coisas Apreendidas, que indeferiu Pedido de devolução de veículo automotor e de aparelho DVR, apreendidos no âmbito de Medida Cautelar de Busca e Apreensão, decorrente de suposta participação do Requerente em fraudes de procedimentos licitatórios. II - Seja porque a Decisão recorrida apresenta-se suficientemente motivada, reportando-se, inclusive aos Fundamentos que ensejaram a Busca e Apreensão, seja em face da vedação prevista nos artigos 118 e 119 do Código de Processo Penal, revela-se inadmissível a Restituição dos Bens, até porque eventual Condenação Criminal poderá acarretar a incidência do artigo  91, II, "b", do Código Penal, quanto à Perda do "produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso." III - A origem lícita ou ilícita dos Bens é questão a ser examinada oportunamente, em sede própria, seja na respectiva Ação Criminal ou nos próprios autos do Processo de Busca e Apreensão. Por ora, indícios de origem ilícita são suficientes para a apreensão. IV - Desprovimento da Apelação.

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