RELATOR : DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR -
Penal. Apelação. Art. 171, §3º, cp. Estelionato em detrimento da caixa econômica Federal. Prescrição retroativa configurada. Provimento. I - Trata-se de ação penal movida em desfavor do Apelante pela prática do delito previsto no artigo 171, §3º, do Código Penal, em razão de ter o acusado se utilizado de documentação falsa, em nome de Jean Flávio Monset, para abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal e posterior saque de valores provenientes do cheque especial e do Crédito Direto da Caixa. II - O Apelante foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, sem que tenha a acusação interposto recurso. Deste modo, verifica-se que o prazo de prescrição aplicável é de 04 (quatro) anos (art. 109, V, CP, com redação anterior à Lei nº 12.234/10). III - Levando-se em conta a data do fato, em setembro de 2008, e a data de recebimento da denúncia, em maio de 2013, depreende-se que o lapso temporal transcorrido entre os fatos é suficiente para caracterização da perda do poder-dever de punir do Estado, decretando-se a prescrição. IV - Provida a apelação para declarar extinta a punibilidade do réu das penas cominadas pela prática do delito previsto no artigo 171, §3º, do Código Penal, em decorrência da prescrição retroativa.
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