ACR – 13604/PE – 0004093-34.2015.4.05.8300

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES -  

Penal e processual penal. Apelação. Lei de tóxicos. Importação de entorpecentes. Competência da justiça federal. Absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria e à materialidade delitivas. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas configuradas e extensamente provadas. Interceptações telefônicas, prisão em flagrante e provas testemunhais que confirmam a prática criminosa. Substituição da pena. Impossibilidade. Pedido de restituição de veículo. Não demonstração da propriedade do veículo. Apelante não atuou no processo originário. Ilegitimidade para atuar na fase recursal. Preliminares rejeitadas. Sentença mantida. Apelação não provida.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.