RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -
PENAL. PECULATO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que condenou a Ré em face da prática do Crime previsto no artigo 312, caput, do Código Penal, à Pena de 02 (dois) anos de Reclusão e Multa de 10 (dez) DiasMulta, e substituiu a Pena Privativa de Liberdade por duas Restritivas de Direito. II - A aplicação da Causa de Diminuição da Pena concernente ao Arrependimento Posterior (artigo 16 do Código Penal) pressupõe a efetiva reparação integral do Dano causado pelo Delito antes do recebimento da Denúncia, o que não ocorreu, na hipótese. III - Desprovimento da Apelação.
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