RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ CONCORREU PARA O CRIME. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Trata-se de Apelação Criminal interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal que absolveu a Ré do Crime previsto no art. 171, §3°, do Código Penal, por insuficiência de Provas de que a mesma teria praticado o Crime (art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal). II - A insuficiência de Provas suscita dúvida plausível sobre a concorrência da Apelada na prática do Crime de Estelionato, a ensejar a sua Absolvição. III - A Acusação não de desincumbiu do Ônus da Prova de que a Ré concorreu para a prática do Crime, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal, haja vista que a Condenação Criminal não pode basear-se em indícios e/ou presunções. IV - Desprovimento da Apelação.
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